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Os direitos da babá
O que diz a legislação sobre essa profissão e quais as mudanças que estão por acontecer
Por Maria Dolores
Por enquanto, as babás não estão enquadradas em uma categoria profissional específica perante a lei e são classificadas como empregadas domésticas. "Não pertencer a uma categoria específica não significa que elas não tenham seus direitos resguardados pela legislação", avisa a advogada trabalhista Elaine Miranda, de São Paulo. Assim, como às domésticas, estão garantidos por lei a essa profissional:

· Carteira registrada
· Salário nunca inferior ao piso mínimo
· 13º salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria
· Um dia de repouso semanal remunerado
· Férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal
· Licença-maternidade por 120 dias
· Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, respeitando o período mínimo de 30 dias
· Vale-transporte

Existe um projeto de lei na Câmara dos Deputados que, se aprovado, irá regulamentar a profissão. De autoria do deputado federal Felipe Bornier (Partido Humanista da Solidariedade/RJ, PHS), o texto define a babá como uma empregada contratada para prestar serviços na residência de terceiros, cuidando de crianças até 12 anos incompletos e zelando por seu bem-estar, integridade física, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer. O projeto ainda estabelece que a profissional tenha no mínimo 18 anos, diploma de ensino fundamental e curso de qualificação com a duração mínima de 30 horas. Além disso, ela precisará passar por um exame de saúde física e mental e, por fim, não pode em hipótese alguma possuir antecedentes criminais.

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